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Carlão do Basquete relata dificuldades para protocolar CPI
“Semana passada protocolei uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Eu tenho um documento da secretária municipal de finanças que diz que nos últimos 15 anos não achou nenhuma prestação de contas do sindicato. O que estou tentando é apurar a prestação de contas de dinheiro público de mais de R$ 10 milhões.” – A frase é do vereador Carlos Henrique dos Santos, o “Carlão do Basquete” (PROS).
O vereador relata que o presidente da Câmara Municipal, João Roberto dos Santos, o “João Mulata” (PSDB), que também é presidente do sindicato, não faz o protocolo do pedido. Segundo o regimento interno do Legislativo, o protocolo somente é entregue após o despacho da presidência.
Para Carlão do Basquete, estas leis são ‘bizarras’ e não poderiam existir. “Você pega dinheiro do munícipe, coloca no sindicato, que não presta contas.”
As leis
Muitas leis beneficiaram o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais desde a sua criação.
A lei municipal nº 2.967 de 5 de julho de 1995 que especificou convênio entre o Instituto Municipal de Previdência e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais com o objetivo de tratamento odontológico dos servidores e dependentes. Por dois anos, o sindicato recebeu R$ 1.600,00 mensais por funcionário para manter o funcionamento dos serviços, manter os instrumentos e o que for necessário para o tratamento odontológico. O serviço prestado pelo sindicato tinha supervisão da prefeitura. O prazo do convênio é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, diz a lei que foi revogada.
As leis 3.162 de 22 de agosto de 1997, 3.236 de 7 de outubro de 1998, 3.329 de 29 de dezembro de 1999, 3.531 de 05 de junho de 2002 e 3.762 de 15 de junho de 2005 firmaram convênio entre a Prefeitura e o Sindicato para para implantação do PROAJA (Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos).
Já a lei 3.305 de 27 de agosto de 1999 autoriza a Prefeitura a repassar 3% do valor bruto da folha de pagamento para o Sindicato com o objetivo de manter assistência médica e odontológica com contraprestação dos serviços prestados. Depois, substituída pela lei 3.322 de 13 de dezembro de 1999 que autoriza o desconto de 4% do valor bruto da folha de pagamento.