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Prefeitura proíbe trânsito de animais ferrados no município
O trânsito de animais ferrados com ferraduras de rompão e de veículos a tração animal ou motora dotados de rodas de ferro de largura inferior a dez centímetros estão proibidos no município de Barretos. É o que diz a Lei 480 de 16 de março de 1954. A lei foi assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Barretos, Helly Pimenta.
A multa para o descumprimento é de Cr$ 200,00 (Duzentos Cruzeiros) na primeira infração, podendo dobrar na reincidência e, ter a licença cassada na terceira infração. A lei deixa claro que veículos com rodas de esteira também não estão permitidos pelas estradas municipais.
Fonte: Igor Sorente/ O Sertanejo Online