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Câmara aprova controle de cartazes e letreiros na cidade
“A afixação de cartazes e letreiros de propaganda deverá ser submetida ao controle da Prefeitura Municipal. A comissão composta de contador, secretário e auxiliar de secretário terá competência de corrigir e emendar os erros de português existentes nos elementos publicitários.” O texto é da lei 373 aprovada no dia 16 de maio de 1951 na Câmara Municipal de Barretos e vigente até o momento.
O serviço de controle não está sujeito ao pagamento de taxas e os componentes da comissão não receberão remuneração pelo serviço. Todos os cartazes acompanharão um “visto” fornecido pela comissão. O fiscal, ao flagrar uma peça publicitária sem a autorização da prefeitura, o responsável pelo cartaz pagará a multa de 50 cruzeiros (R$ 0,02 em valores atualizados).
Desde a aprovação da lei não é permitida a colagem de cartazes comerciais, industriais, esportivos e recreativos em estabelecimentos ou lugares públicos sem anuência da comissão.
Fonte: Igor Sorente/ Seven Press