Discussões acaloradas sobre aumento de subsídios mobilizam vereadores em Barretos
Carros de som estão proibidos de circularem no centro da cidade
“Os veículos de propaganda sonora poderão circular pela cidade das 8h00 às 19h00.” É o que determina o Decreto Municipal nº 5.956 de 25 de julho de 2006 que normatiza a propaganda volante em lugares públicos em Barretos.
“Temos recebido reclamações dos munícipes sobre o som volante nas ruas da cidade e entendemos que é prioritário o cumprimento das normas do decreto, que entre outros fatores, trata do respeito que a população merece quanto à poluição sonora que pode estar acontecendo.” – explicou o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, Roberto Arutim.
De acordo com o decreto, ainda são proibidas a circulação de carros de som no quadrilátero entre as Ruas 14 e 24 e Avenidas 15 e 25, bem como próximos à escolas, hospitais e casas de repouso. O decreto também é válido para vendedores ambulantes. Não poderão circular aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais.
A prefeitura fornecerá uma licença anual através de um adesivo que deverá ser afixado no para-brisas do veículo. O decreto entrou em vigor no dia 25 de julho de 2006.