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Crianças de até 12 anos precisam de autorização para viajar desacompanhadas
Férias escolares combinam com descanso, diversão e viagem. Mas, muitas vezes nenhum dos pais ou parente mais próximo pode acompanhar as crianças de até 12 anos até o destino tão esperado, seja casa dos avôs, parentes, praia!
Se você está nesta situação e não quer deixar seu filho dentro de casa no período de recesso escolar, não se preocupe, pois é bem simples realizar o desejo da criançada! Em primeiro lugar é necessária uma autorização de viagem. Se a criança vai para um destino dentro do Brasil, o documento pode ser obtido em uma das unidades da Vara da Infância e Juventude ou na diretoria do fórum da cidade onde você mora.
Já se o destino for internacional, a autorização é concedida apenas na sede da Vara da Infância e Juventude e também num Aeroporto Internacional.
Ainda existe a possibilidade de preencher o formulário de autorização diretamente no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que depois precisa ser autenticado em cartório.
Agora que você sabe os passos para conseguir a autorização de viagem, não se preocupe porque as crianças chegam bem ao destino da viagem.
E não se esqueça que além da autorização de viagem as crianças menores de 12 anos precisam levar um documento de identificação com foto.
Fonte: Agência Brasil